Em
decorrência de inúmeras irregularidades identificadas em pedidos de
parcelamento do solo urbano do município de Coronel Freitas, o
Ministério Público instaurou expediente de investigação para as
autorizações de desmembramento e de loteamento no município, além
da efetiva fiscalização do poder publico municipal no que se refere
ao cumprimento das normas ambientais.
Durante
a instrução do procedimento preparatório, requisitou-se documentos
e informações aos Setores de Tributação e de Fiscalização do
município de Coronel Freitas, além da oitiva dos responsáveis pela
autorização do parcelamento do solo urbano, bem como a elaboração
de Parecer Técnico pela Coordenadoria de Assessoramento Técnico do
CIP – órgão auxiliar do Ministério Público de Santa Catarina,
mediante o qual se constatou diversas irregularidades, dentre elas:
desatualização do cadastro municipal de lotes; ausência de
cadastramento total dos cursos d´água existentes no perímetro
urbano; o dado de curva de nível, necessário para se aferir a
declividade do terreno, abrange apenas parte do perímetro urbano;
ausência de fiscalização in
loco durante a realização
dos procedimentos de autorização de parcelamento do solo e
ocupação.
Assim,
a ausência de informações atualizadas e seguras de todos os dados
geográficos do Município, aliado à ausência de fiscalização
efetiva in loco
dos imóveis objetos de parcelamento do solo, tem importado em
autorizações indevidas, notadamente quanto ao desmembramento, e, em
conseqüência, o absoluto descumprimento das normas ambientais.
Desta
forma, a fim de que a Administração Pública cumpra adequadamente
seu papel de ordenador do solo urbano, no dia 25 de junho, o
Ministério Público propôs ao Município de Coronel Freitas
ajustamento de conduta para: a) realizar a adequação do perímetro
urbano e a atualização do registro junto ao Cartório de Registro
de Imóveis; b) atualizar todos os lotes/parcelas cadastrais
inseridas no perímetro urbano; c) identificar e cadastrar todos os
cursos d'água que atravessam o perímetro urbano do Município,
inclusive com as respectivas Áreas de Preservação Permanente; d)
atualizar o dado de curva de
nível (declividade) do perímetro urbano, abrangendo a totalidade da
área de expansão urbana; e) realizar, por meio de seus agentes,
fiscalização em loco de todos os pedidos de autorização para
parcelamento do solo, loteamento ou desmembramento, e projetos de
condomínios horizontais, resultando na elaboração de relatório
circunstanciado, que deverá acompanhar a respectiva autorização
encaminhada para o Cartório de Registro de Imóveis, indicando o
preenchimento de todos os requisitos legais; f) desenvolver todas as
atividades de urbanização da área do Loteamento Povoado de Coronel
Freitas, tais como redes e equipamentos para o abastecimento de água
potável, energia elétrica, iluminação pública e escoamento de
águas pluviais, além da colocação do meio-fio, bem como o sistema
de tratamento do esgoto sanitário.
Caso
não firmado o ajustamento de conduta, considerando o término de
instrução do procedimento, o Ministério Público ajuizará ação
civil pública objetivando o cumprimento das normas ambientais pelo
Município de Coronel Freitas, nos termos do TAC proposto.
Promotoria de Justiça de Coronel Freitas.