segunda-feira, 17 de outubro de 2011

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO NO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS

Com fundamento no Inquérito Civil nº 06.2009.001409-2, em 28 de setembro de 2011, o Ministério Público de Santa Catarina, pela Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor de Adalberto Piaia e do Município de Coronel Freitas com o objetivo de regularizar parcelamento de solo clandestino.
No local residem 19 famílias, sendo que o 'Loteamento Piaia', localizado ao longo da Rua Espírito Santo, centro do Município de Coronel Freitas, possui área de 10.617 m ² e ainda encontra-se em pleno processo de ocupação.
No transcurso da instrução do expediente de investigação, inclusive com a realização perícia elaborada por profissionais técnicos do Ministério Público, constatou-se: a) inexistência de sistema de escoamento de águas pluviais (sarjetas, galerias e canalizações pluviais); b) ausência de sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário; c) as vias de acesso ao loteamento apresentam eixos tortuosos, sem praças de entorno e sem pavimentação, mesmo em trechos com declividade superior a 10%. Tais acessos não acompanham o alinhamento do sistema de abastecimento de energia elétrica, ocorrendo o cruzamento da rede elétrica sobre a via; d) inexistência de serviço de iluminação pública; e) ausência de coleta de lixo na área do loteamento clandestino, já que todo o lixo produzido pelos moradores são depositado no cruzamento da Rua Espírito Santo com a Rua Amazonas.
Ademais, o parcelamento do solo em questão foi executado em área de terreno ondulado, apresentando trechos de elevada inclinação, inclusive superior a 30%, em infringência a Lei de Parcelamento do Solo, fato que importou na realização de obras rudimentares de contenção do solo, executadas com pneus pelos próprios moradores, e que podem estar sujeitas a processo de escorregamento e deslizamento, trazendo grande risco às famílias que ali residem.
O poder público municipal é conhecedor da situação irregular acima relatada há longa data, restando omisso no cumprimento de seu dever de ordenador do solo e, por conseqüência, de assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem estar da população.

Saliente-se que, as construções e ocupações desordenadas afetam diretamente a qualidade de vida dos munícipes, além do erário público, uma vez que o Município passa a ser corresponsável pela regularização do empreendimento ante sua omissão fiscalizatória, já que é dele a atribuição de coibir a ocupação irregular do solo urbano, conforme previsto na Constituição Federal
A ação civil pública foi proposta perante o Juízo da Comarca de Coronel Freitas e está cadastrada sob o n. 085.11.001276-8, podendo ser acompanhada pelo site www.tj.sc.gov.br, no ícone consulta processual/primeiro grau.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

ACP – ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS

No último dia 30 de agosto, o Ministério Público de Santa Catarina, pela Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, titular da Comarca de Coronel Freitas, ajuizou Ação Civil Pública em face ao Município de Aguas Frias, visando a adequada estruturação física e pessoal do Conselho Tutelar do Município.
Considerando que o Conselho Tutelar é Órgão colegiado encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e, ainda, considerando que incumbe ao respectivo município sua estruturação, sabendo-se que atualmente o Conselho Tutelar de Aguas Frias conta com somente duas Conselheiras Tutelares, o que dificulta consideravelmente o trabalho preventivo no Município, aliado as grandes dificuldades enfrentadas pelo Órgão, não só em relação ao espaço físico reduzido e carente de mobiliário, mas, principalmente, em relação ao deslocamento das Conselheiras Tutelares para atendimentos, já que não possuem veículo à disposição, inviabilizando o exercício de suas atribuições, preventivas e resolutivas, afetas às crianças e aos adolescentes.
Por esse motivo, instaurado procedimento preparatório, várias medidas administrativas foram adotadas para a resolução do problema, inclusive com a expedição de Recomendação, com prazo razoável para a administração municipal cumprir e bem estruturar o órgão de proteção aos direitos da criança e do adolescente, porém tal medida foi infrutífera, o que importou no ajuizamento da demanda.
Considerando a premência da medida no dia 26 de setembro de 2011, a Juíza de Direito Luciana Pelisser Gottardi concedeu tutela antecipada, a ser cumprida no prazo de 30 dias, a fim de que o Município de Águas Frias promova a adequação da legislação municipal que versa sobre o Conselho Tutelar, além de promover a composição do órgão com os cinco membros, de forma efetiva e permanente, bem como a destinação de sede adequada, devidamente estruturada, sob pena de multa diária, a ser imposta ao Prefeito Municipal de Águas Frias, Sr. Marino Daga.
Promotoria de Justiça de Coronel Freitas