terça-feira, 3 de julho de 2012

Procedimento Preparatório foi instaurado para averiguar as concessões de alvará de parcelamento do solo no município de Coronel Freitas

Em decorrência de inúmeras irregularidades identificadas em pedidos de parcelamento do solo urbano do município de Coronel Freitas, o Ministério Público instaurou expediente de investigação para as autorizações de desmembramento e de loteamento no município, além da efetiva fiscalização do poder publico municipal no que se refere ao cumprimento das normas ambientais.
Durante a instrução do procedimento preparatório, requisitou-se documentos e informações aos Setores de Tributação e de Fiscalização do município de Coronel Freitas, além da oitiva dos responsáveis pela autorização do parcelamento do solo urbano, bem como a elaboração de Parecer Técnico pela Coordenadoria de Assessoramento Técnico do CIP – órgão auxiliar do Ministério Público de Santa Catarina, mediante o qual se constatou diversas irregularidades, dentre elas: desatualização do cadastro municipal de lotes; ausência de cadastramento total dos cursos d´água existentes no perímetro urbano; o dado de curva de nível, necessário para se aferir a declividade do terreno, abrange apenas parte do perímetro urbano; ausência de fiscalização in loco durante a realização dos procedimentos de autorização de parcelamento do solo e ocupação.
Assim, a ausência de informações atualizadas e seguras de todos os dados geográficos do Município, aliado à ausência de fiscalização efetiva in loco dos imóveis objetos de parcelamento do solo, tem importado em autorizações indevidas, notadamente quanto ao desmembramento, e, em conseqüência, o absoluto descumprimento das normas ambientais.
Desta forma, a fim de que a Administração Pública cumpra adequadamente seu papel de ordenador do solo urbano, no dia 25 de junho, o Ministério Público propôs ao Município de Coronel Freitas ajustamento de conduta para: a) realizar a adequação do perímetro urbano e a atualização do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis; b) atualizar todos os lotes/parcelas cadastrais inseridas no perímetro urbano; c) identificar e cadastrar todos os cursos d'água que atravessam o perímetro urbano do Município, inclusive com as respectivas Áreas de Preservação Permanente; d) atualizar o dado de curva de nível (declividade) do perímetro urbano, abrangendo a totalidade da área de expansão urbana; e) realizar, por meio de seus agentes, fiscalização em loco de todos os pedidos de autorização para parcelamento do solo, loteamento ou desmembramento, e projetos de condomínios horizontais, resultando na elaboração de relatório circunstanciado, que deverá acompanhar a respectiva autorização encaminhada para o Cartório de Registro de Imóveis, indicando o preenchimento de todos os requisitos legais; f) desenvolver todas as atividades de urbanização da área do Loteamento Povoado de Coronel Freitas, tais como redes e equipamentos para o abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação pública e escoamento de águas pluviais, além da colocação do meio-fio, bem como o sistema de tratamento do esgoto sanitário.
Caso não firmado o ajustamento de conduta, considerando o término de instrução do procedimento, o Ministério Público ajuizará ação civil pública objetivando o cumprimento das normas ambientais pelo Município de Coronel Freitas, nos termos do TAC proposto.

Promotoria de Justiça de Coronel Freitas.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

RECOMENDAÇÃO – Edital n.º 01/2012 de Coronel Freitas

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, constatou diversas irregularidades no Edital n.º 01/2012, que deflagrou concurso público para o provimento de vários cargos previstos no quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Coronel Freitas.
Dentre as diversas irregularidades estão: a) exigência de experiência para o cargo de Agente Administrativo; b) ausência de exigência de inscrição no Conselho Federal e Odontologia e no Conselho Federal de Odontologia para os candidatos ao cargo de Atendente de Consultório (arts. 3º e 9º da Lei n.º 11.889/08); c) ausência de previsão da aposição da assinatura dos três últimos candidatos, por sala, quando da realização da prova escrita, no lacre dos invólucros das provas e dos cartões-respostas; d) ausência da realização de prova de títulos para todos os cargos, conforme dispõe a lei municipal; e) vedação de recursos administrativos em relação à prova prática, ao gabarito definitivo e à prova de títulos, assim como de recursos hierárquicos; f) ausência de previsão do afastamento de membros da banca e de integrantes da empresa promotora do concurso caso algum parente dessas pessoas se inscreva no certame.
Por este motivo, no dia 16 de abril de 2012, o Ministério Público recomendou ao Município de Coronel Freitas a suspensão do concurso em andamento, com o aditamento da minuta do referido Edital de Concurso Público, ou mesmo sua anulação e a consequente edição de novo edital, visando o preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Coronel Freitas/SC, de forma a suprir e a sanar todas as irregularidades apontadas no documento.
Ainda nesta data, a Administração Pública do Município de Coronel Freitas manifestou o acatamento a todos os termos da recomendação emitida, observando as considerações realizadas a fim de sanar as irregularidades apontadas no aludido documento.

Promotoria de Justiça de Coronel Freitas

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ACP – local adequado para prática desportiva aos estudantes das escolas Edvino Huppes e Clube do Bolinha até a efetiva e adequada entrega do ginásio de esportes


Na segunda- feira (13/2/2012), o Ministério Público e o Conselho Tutelar do Município de Coronel Freitas realizaram visita à Escola Estadual Professor Edvino Huppes e à Escola Municipal Clube do Bolinha, a fim de acompanhar as obras de conclusão do ginásio de esportes, em construção desde 2005, já que o prazo para seu término estava previsto para o dia 16 de fevereiro de 2012.
Em decorrência do constatado atraso da obra, e considerando a ação civil pública em trâmite, bem como pedido de tutela antecipada deferida nos autos n. 085.11.001185-0, em conversa com as diretoras das escolas interessadas, reiterou-se a necessidade de um planejamento conjunto, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, a direção e os professores de educação física das escolas Estadual Professor Edvino Huppes e Municipal Clube do Bolinha, para a elaboração de calendário/programa de utilização de locais adequados à prática desportiva, os quais devem ser disponibilizados pela Secretaria de Educação Municipal, inclusive com o respectivo transporte, evitando-se eventual choque de horários na utilização dos locais e, assim, garantindo o cumprimento do currículo disciplinar e a adequada prática da atividade física, em local seguro, até que se finde a obra e seja realizada a efetiva entrega do ginásio às escolas.
PJ Coronel Freitas.