terça-feira, 3 de julho de 2012

Procedimento Preparatório foi instaurado para averiguar as concessões de alvará de parcelamento do solo no município de Coronel Freitas

Em decorrência de inúmeras irregularidades identificadas em pedidos de parcelamento do solo urbano do município de Coronel Freitas, o Ministério Público instaurou expediente de investigação para as autorizações de desmembramento e de loteamento no município, além da efetiva fiscalização do poder publico municipal no que se refere ao cumprimento das normas ambientais.
Durante a instrução do procedimento preparatório, requisitou-se documentos e informações aos Setores de Tributação e de Fiscalização do município de Coronel Freitas, além da oitiva dos responsáveis pela autorização do parcelamento do solo urbano, bem como a elaboração de Parecer Técnico pela Coordenadoria de Assessoramento Técnico do CIP – órgão auxiliar do Ministério Público de Santa Catarina, mediante o qual se constatou diversas irregularidades, dentre elas: desatualização do cadastro municipal de lotes; ausência de cadastramento total dos cursos d´água existentes no perímetro urbano; o dado de curva de nível, necessário para se aferir a declividade do terreno, abrange apenas parte do perímetro urbano; ausência de fiscalização in loco durante a realização dos procedimentos de autorização de parcelamento do solo e ocupação.
Assim, a ausência de informações atualizadas e seguras de todos os dados geográficos do Município, aliado à ausência de fiscalização efetiva in loco dos imóveis objetos de parcelamento do solo, tem importado em autorizações indevidas, notadamente quanto ao desmembramento, e, em conseqüência, o absoluto descumprimento das normas ambientais.
Desta forma, a fim de que a Administração Pública cumpra adequadamente seu papel de ordenador do solo urbano, no dia 25 de junho, o Ministério Público propôs ao Município de Coronel Freitas ajustamento de conduta para: a) realizar a adequação do perímetro urbano e a atualização do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis; b) atualizar todos os lotes/parcelas cadastrais inseridas no perímetro urbano; c) identificar e cadastrar todos os cursos d'água que atravessam o perímetro urbano do Município, inclusive com as respectivas Áreas de Preservação Permanente; d) atualizar o dado de curva de nível (declividade) do perímetro urbano, abrangendo a totalidade da área de expansão urbana; e) realizar, por meio de seus agentes, fiscalização em loco de todos os pedidos de autorização para parcelamento do solo, loteamento ou desmembramento, e projetos de condomínios horizontais, resultando na elaboração de relatório circunstanciado, que deverá acompanhar a respectiva autorização encaminhada para o Cartório de Registro de Imóveis, indicando o preenchimento de todos os requisitos legais; f) desenvolver todas as atividades de urbanização da área do Loteamento Povoado de Coronel Freitas, tais como redes e equipamentos para o abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação pública e escoamento de águas pluviais, além da colocação do meio-fio, bem como o sistema de tratamento do esgoto sanitário.
Caso não firmado o ajustamento de conduta, considerando o término de instrução do procedimento, o Ministério Público ajuizará ação civil pública objetivando o cumprimento das normas ambientais pelo Município de Coronel Freitas, nos termos do TAC proposto.

Promotoria de Justiça de Coronel Freitas.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

RECOMENDAÇÃO – Edital n.º 01/2012 de Coronel Freitas

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, constatou diversas irregularidades no Edital n.º 01/2012, que deflagrou concurso público para o provimento de vários cargos previstos no quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Coronel Freitas.
Dentre as diversas irregularidades estão: a) exigência de experiência para o cargo de Agente Administrativo; b) ausência de exigência de inscrição no Conselho Federal e Odontologia e no Conselho Federal de Odontologia para os candidatos ao cargo de Atendente de Consultório (arts. 3º e 9º da Lei n.º 11.889/08); c) ausência de previsão da aposição da assinatura dos três últimos candidatos, por sala, quando da realização da prova escrita, no lacre dos invólucros das provas e dos cartões-respostas; d) ausência da realização de prova de títulos para todos os cargos, conforme dispõe a lei municipal; e) vedação de recursos administrativos em relação à prova prática, ao gabarito definitivo e à prova de títulos, assim como de recursos hierárquicos; f) ausência de previsão do afastamento de membros da banca e de integrantes da empresa promotora do concurso caso algum parente dessas pessoas se inscreva no certame.
Por este motivo, no dia 16 de abril de 2012, o Ministério Público recomendou ao Município de Coronel Freitas a suspensão do concurso em andamento, com o aditamento da minuta do referido Edital de Concurso Público, ou mesmo sua anulação e a consequente edição de novo edital, visando o preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Coronel Freitas/SC, de forma a suprir e a sanar todas as irregularidades apontadas no documento.
Ainda nesta data, a Administração Pública do Município de Coronel Freitas manifestou o acatamento a todos os termos da recomendação emitida, observando as considerações realizadas a fim de sanar as irregularidades apontadas no aludido documento.

Promotoria de Justiça de Coronel Freitas

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ACP – local adequado para prática desportiva aos estudantes das escolas Edvino Huppes e Clube do Bolinha até a efetiva e adequada entrega do ginásio de esportes


Na segunda- feira (13/2/2012), o Ministério Público e o Conselho Tutelar do Município de Coronel Freitas realizaram visita à Escola Estadual Professor Edvino Huppes e à Escola Municipal Clube do Bolinha, a fim de acompanhar as obras de conclusão do ginásio de esportes, em construção desde 2005, já que o prazo para seu término estava previsto para o dia 16 de fevereiro de 2012.
Em decorrência do constatado atraso da obra, e considerando a ação civil pública em trâmite, bem como pedido de tutela antecipada deferida nos autos n. 085.11.001185-0, em conversa com as diretoras das escolas interessadas, reiterou-se a necessidade de um planejamento conjunto, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, a direção e os professores de educação física das escolas Estadual Professor Edvino Huppes e Municipal Clube do Bolinha, para a elaboração de calendário/programa de utilização de locais adequados à prática desportiva, os quais devem ser disponibilizados pela Secretaria de Educação Municipal, inclusive com o respectivo transporte, evitando-se eventual choque de horários na utilização dos locais e, assim, garantindo o cumprimento do currículo disciplinar e a adequada prática da atividade física, em local seguro, até que se finde a obra e seja realizada a efetiva entrega do ginásio às escolas.
PJ Coronel Freitas.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO NO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS

Com fundamento no Inquérito Civil nº 06.2009.001409-2, em 28 de setembro de 2011, o Ministério Público de Santa Catarina, pela Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor de Adalberto Piaia e do Município de Coronel Freitas com o objetivo de regularizar parcelamento de solo clandestino.
No local residem 19 famílias, sendo que o 'Loteamento Piaia', localizado ao longo da Rua Espírito Santo, centro do Município de Coronel Freitas, possui área de 10.617 m ² e ainda encontra-se em pleno processo de ocupação.
No transcurso da instrução do expediente de investigação, inclusive com a realização perícia elaborada por profissionais técnicos do Ministério Público, constatou-se: a) inexistência de sistema de escoamento de águas pluviais (sarjetas, galerias e canalizações pluviais); b) ausência de sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário; c) as vias de acesso ao loteamento apresentam eixos tortuosos, sem praças de entorno e sem pavimentação, mesmo em trechos com declividade superior a 10%. Tais acessos não acompanham o alinhamento do sistema de abastecimento de energia elétrica, ocorrendo o cruzamento da rede elétrica sobre a via; d) inexistência de serviço de iluminação pública; e) ausência de coleta de lixo na área do loteamento clandestino, já que todo o lixo produzido pelos moradores são depositado no cruzamento da Rua Espírito Santo com a Rua Amazonas.
Ademais, o parcelamento do solo em questão foi executado em área de terreno ondulado, apresentando trechos de elevada inclinação, inclusive superior a 30%, em infringência a Lei de Parcelamento do Solo, fato que importou na realização de obras rudimentares de contenção do solo, executadas com pneus pelos próprios moradores, e que podem estar sujeitas a processo de escorregamento e deslizamento, trazendo grande risco às famílias que ali residem.
O poder público municipal é conhecedor da situação irregular acima relatada há longa data, restando omisso no cumprimento de seu dever de ordenador do solo e, por conseqüência, de assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem estar da população.

Saliente-se que, as construções e ocupações desordenadas afetam diretamente a qualidade de vida dos munícipes, além do erário público, uma vez que o Município passa a ser corresponsável pela regularização do empreendimento ante sua omissão fiscalizatória, já que é dele a atribuição de coibir a ocupação irregular do solo urbano, conforme previsto na Constituição Federal
A ação civil pública foi proposta perante o Juízo da Comarca de Coronel Freitas e está cadastrada sob o n. 085.11.001276-8, podendo ser acompanhada pelo site www.tj.sc.gov.br, no ícone consulta processual/primeiro grau.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

ACP – ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS

No último dia 30 de agosto, o Ministério Público de Santa Catarina, pela Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, titular da Comarca de Coronel Freitas, ajuizou Ação Civil Pública em face ao Município de Aguas Frias, visando a adequada estruturação física e pessoal do Conselho Tutelar do Município.
Considerando que o Conselho Tutelar é Órgão colegiado encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e, ainda, considerando que incumbe ao respectivo município sua estruturação, sabendo-se que atualmente o Conselho Tutelar de Aguas Frias conta com somente duas Conselheiras Tutelares, o que dificulta consideravelmente o trabalho preventivo no Município, aliado as grandes dificuldades enfrentadas pelo Órgão, não só em relação ao espaço físico reduzido e carente de mobiliário, mas, principalmente, em relação ao deslocamento das Conselheiras Tutelares para atendimentos, já que não possuem veículo à disposição, inviabilizando o exercício de suas atribuições, preventivas e resolutivas, afetas às crianças e aos adolescentes.
Por esse motivo, instaurado procedimento preparatório, várias medidas administrativas foram adotadas para a resolução do problema, inclusive com a expedição de Recomendação, com prazo razoável para a administração municipal cumprir e bem estruturar o órgão de proteção aos direitos da criança e do adolescente, porém tal medida foi infrutífera, o que importou no ajuizamento da demanda.
Considerando a premência da medida no dia 26 de setembro de 2011, a Juíza de Direito Luciana Pelisser Gottardi concedeu tutela antecipada, a ser cumprida no prazo de 30 dias, a fim de que o Município de Águas Frias promova a adequação da legislação municipal que versa sobre o Conselho Tutelar, além de promover a composição do órgão com os cinco membros, de forma efetiva e permanente, bem como a destinação de sede adequada, devidamente estruturada, sob pena de multa diária, a ser imposta ao Prefeito Municipal de Águas Frias, Sr. Marino Daga.
Promotoria de Justiça de Coronel Freitas

 

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública para retomada das obras do ginásio de esportes de escola estadual situada no município de Coronel Freitas

O Ministério Público, pela Promotora de Justiça titular da Comarca de Coronel Freitas, Andréia Soares Pinto Favero, ingressou com Ação Civil Pública em face do Estado de Santa Catarina e do Município de Coronel Freitas, a fim de que sejam retomadas as obras de conclusão do Ginásio de Esportes da Escola Estadual EEE Professor Edvino Huppes, em construção desde 2005.
As obras de construção do ginásio, primeiramente, foram promovidas pelo Município de Coronel Freitas, o qual, após vendaval que destruiu parte da obra e em virtude de dificuldades financeiras, no ano de 2006, firmou convênio com o Estado de Santa Catarina para a reconstrução do local desportivo.
O convênio firmado se justifica, já que em anexo à Escola Estadual Professor Edvino Huppes está situado o Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Clube do Bolinha e, assim, o 'ginásio de esportes' visa a atender tanto os estudantes da rede estadual como estudantes da rede municipal, totalizando aproximadamente 900 alunos.
Em que pese o convênio firmado no ano de 2006, até o momento, o Estado de Santa Catarina não promoveu a efetiva retomada das obras e consequente conclusão do "Ginásio de Esportes" da Escola Estadual Edvino Huppes. Já o Município de Coronel Freitas, por sua vez, permaneceu inerte em compelir o Estado de Santa Catarina ao cumprimento do ajuste realizado entre os entes.
Diante desse quadro, desde então, a maior prejudicada foi a população infantojuvenil do Município de Coronel Freitas, tanto da rede estadual como da rede municipal de ensino, que por falta de opção continuou a se utilizar de espaço desportivo inacabado, totalmente inapropriado, fato que prejudicou não só a prática desportiva, obviamente, como também trouxe riscos à vida e à saúde de crianças e de adolescentes, visto que no local há estruturas de ferro pontiagudas e expostas, grandes valetas e buracos abertos sem proteção, pedaços de madeira etc.
Dentre os pedidos formulados na inicial da Ação Civil Pública, em sede liminar, o Ministério Público postula pela retomada das obras de conclusão do ginásio de esportes da Escola Estadual Professor Edvino Huppes; o imediato isolamento do local em obras, até término e efetiva entrega; e, ainda, seja disponibilizado outro local adequado a prática desportiva dos alunos (rede estadual e Municipal), incluindo o devido transporte, se necessário, até o local. Por fim, postulou pela continuidade das obras e consequentes conclusão e entrega do Ginásio de Esportes à população infantojuvenil de Coronel Freitas.

PJ Coronel Freitas.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

STJ suspende processos em SC

Julgamentos de motoristas devem esperar nova decisão do tribunal superior

As ações penais por embriaguez no trânsito que tramitam no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deverão ser suspensas. Os julgamentos só acontecerão depois que os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidirem quais são os meios eficazes para que haja a comprovação do crime ao volante. Hoje, muitos motoristas infratores têm conseguido absolvição porque não havia contra eles a prova do teste do bafômetro. Costumam se negar a fazer o exame com o aval da própria Constituição, que desobriga a pessoa a produzir prova contra si.

A suspensão das ações penais no TJSC é uma determinação do STJ, concedida a pedido da coordenadoria de recursos do Ministério Público de SC. Os procuradores do MPSC mostraram no STJ que o TJSC vinha julgando ações de embriaguez mesmo sem a definição do tribunal de Brasília de quais os meios que podem ser usados para se constatar esse crime de trânsito.
O MPSC não informou quantas ações devem ser atingidas no Estado. Também não está prevista a data do julgamento do STJ sobre os meios da comprovação do estado de embriaguez. A assessoria de imprensa do TJSC disse que a maioria dos desembargadores tem absolvido os réus que não passaram pelo teste do bafômetro, mas que também há casos de condenação quando há, por exemplo, testemunhos contundentes da embriaguez.
Para o presidente da comissão de segurança, criminalidade e violência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), Juliano Keller do Valle, a medida é importante porque o STJ irá estabelecer a segurança jurídica sobre o assunto para os dois lados - tanto de acusação quanto de defesa.
O advogado lembra que há outros meios que podem servir como prova da embriaguez além do bafômetro. Cita as testemunhas, exame clínico e até a análise da fala do motorista. "A decisão tem o objetivo de estabelecer normas no caso das pessoas que se negam a fazer o exame de bafômetro. Com mais coerência na prova pericial, os objetivos podem ser alcançados", diz o advogado, sobre a aplicação da chamada lei seca.
A Notícia, Florianópolis.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

STF decidirá sobre desconto de greve de professores em Santa Catarina.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) processo que discute a possibilidade de desconto em vencimento de professores de Santa Catarina, em razão de movimento grevista, que já dura dois meses. Para o ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ no exercício da Presidência, a matéria jurídica em debate envolve tema de ordem constitucional, circunstância que afasta a competência da Corte Superior para o conhecimento do pedido.
No caso, uma liminar determinou que os descontos não fossem realizados. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis deferiu em parte o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC). Inicialmente, o Estado de Santa Catarina apresentou pedido de suspensão da antecipação de tutela ao Tribunal de Justiça catarinense, mas não teve sucesso.
Junto ao STJ, sustentou que “ao direito de greve por parte do prestador do serviço, corresponde o direito de suspensão do pagamento pelo empregador (em sentido amplo)". Haveria, na hipótese, lesão à ordem pública, na sua modalidade administrativa, porque “a autoridade pública está interditada na sua capacidade de exercer as suas prerrogativas e os seus deveres de gestão da coisa pública em conformidade com o direito".
Ao decidir, o ministro Fischer destacou trechos da petição inicial da ação originária, em que o sindicato invoca a garantia constitucional de livre associação. A entidade protesta contra a suposta “interferência e a intervenção” do governo no funcionamento do sindicato, aí incluída qualquer medida, como cortar o ponto e o vencimento dos dias de paralisação organizada pelo sindicato.
O ministro Fischer também observou que a decisão do juiz de primeiro grau levou em conta aspectos constitucionais: “É notório que o ponto essencial está na aplicação da Lei 11.738/2008, a qual fixou um 'piso salarial profissional', o que foi firmado pelo STF (ADIn 4.167) como constitucional”, disse a decisão singular.
Se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é do Supremo Tribunal Federal, ao qual eventualmente caberá apreciar o recurso extraordinário”, concluiu o vice-presidente do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa  STJ.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

CASAL PERDE O DIREITO A GUARDA PROVISÓRIA EM CHAPECÓ


                 Após a publicação da matéria, uma nova decisão, em julgamento de mandado de segurança ajuizado pelo casal adotante, permitiu que a criança fique com os solicitantes até o julgamento do agravo de instrumento, que acontecerá nas próximas semanas.

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Câmara Regional do Tribunal de Justiça, em decisão liminar monocrática proferida em 22/6, anulou a guarda provisória de uma criança a um casal de adotantes que não obedeceu à fila única de pretendentes do cadastro para adoção. A liminar determinou a busca e apreensão da criança, que atualmente está com onze meses de idade.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada Comarca deve manter um registro de crianças e adolescentes aptos à adoção, bem como de pessoas habilitadas. Seguir a ordem do cadastro é o mecanismo legal para averiguar a aptidão dos pretendentes e propiciar ao adotando melhores chances de encontrar no seio da família substituta as condições para seu pleno desenvolvimento. A adoção dirigida é uma situação excepcionalíssima e prevista quando o pedido parte de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja considerada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas na lei.
O MPSC entende que, tanto na adoção segundo a ordem do cadastro quanto na adoção dirigida, o que se objetiva é o melhor interesse da criança, mas alega que, em se tratando de criança de pouca idade, deve prevalecer o texto legal, já que existe uma norma que deve ser cumprida por todos. A criança em questão está com menos de um ano e hoje existem 54 casais inscritos no cadastro para a adoção de crianças menores de três anos. O primeiro da lista encontra-se inscrito desde o ano de 2007 e o casal que teve a guarda provisória da criança anulada está inscrito desde janeiro de 2011.
Outras duas medidas semelhantes foram deferidas no Estado durante o mês de junho, uma em Blumenau e outra em Joinville. Leia aqui a matéria sobre a decisão em Joinville.

QUEMPODE ADOTAR?

  • Maiores de 18 anos, qualquer que seja seu estado civil;
  • O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado;
  • A legislação não prevê adoção por casais homossexuais. Entretanto, já existem julgados admitindo esta hipótese. A autorização, neste caso, fica a critério do juiz responsável;
  • Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro;
      QUEM NÃO PODE ADOTAR?
  • Avô não pode adotar neto;
  • Irmão não pode adotar irmão;
  • Tutor não pode adotar o tutelado, a não ser que preste contas dos bens do tutelado.
Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente. As responsabilidades jurídicas, porém, são diferentes.

A ORDEM DE PREFERÊNCIA:
Naturalmente que os procedimentos judiciais não permitem qualquer quebra da ordem de preferência, portanto, valerá para efeito de classificação na lista ou cadastro, a data de deferimento judicial da habilitação dos pretensos adotantes.
Entretanto convém observar que os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, a cor dos cabelos, a cor dos olhos, a idade etc. Neste caso, por exemplo, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar, a preferência será concedida ao segundo adotante da lista e assim sucessivamente.
Quanto maiores forem os requisitos manifestados como preferência dos adotantes em relação aos adotados, maior será o tempo de espera. O inverso também é verdadeiro, quanto menores as exigências em relação ao adotado maiores serão as chances da adoção se realizar rapidamente.

ADOÇÃO IRREGULAR:

Muitas pessoas acreditam que é mais fácil adotar uma criança recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como se fora filha, nascida da união dos pais adotantes. Mas não é.
Também chamada de "adoção à brasileira", esse tipo de procedimento é irregular, e na verdade até fraudulento. É crime punível com pela de reclusão de 2 a 6 anos (art. 242 do Código Penal).
Em primeiro lugar a adoção para ter efeitos jurídicos plenos deverá ser processada e autorizada pela via judicial. O ato de receber uma criança para criar e registrá-la não é legal e é facilmente comprovável pela via do exame do DNA. Nestes casos, muitas das vezes, depois de vários anos, a mãe biológica se arrepende e usa a justiça para retomar a criança.
No processo legal de adoção o registro, por ordem do juiz, é feito em nome dos pais adotantes, sem qualquer ressalva ou identificação que possa diferenciar o filho biológico do filho adotado e, por ser o meio legal, goza de total segurança e proteção judicial, se necessária.
Importa ressaltar que a adoção cancela os vínculos familiares anteriores e cria um novo vínculo, definitivo, não permitindo quaisquer questionamentos futuros, além do que é absolutamente sigilosa a origem e destino dos adotados.

Saiba mais sobre adoção acessando o site do MPSC (http://www.mp.sc.gov.br/) ou diretamente no link http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=7&campo=558.
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Saiba o que muda no Código de Processo Penal

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou um estudo para informar os Promotores de Justiça sobre as modificações do Código de Processo Penal, que entram em vigor nesta segunda-feira (4/7). Entre as alterações promovidas pela Lei 12.403/11 está a valorização da fiança e a inclusão de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
A partir dessa avaliação, realizada pelo Centro de Apoio Operacional Criminal, o MPSC identificou algumas mudanças que considerou positivas e outras negativas. A lei restringiu a possibilidade de prisão preventiva, especificando medidas cautelares para substituí-la. Não sendo caso de aplicação direta, a prisão poderá ser requerida somente se a medida cautelar for desobedecida. A nova lei define que a prisão preventiva só é admitida nos crimes dolosos punidos com pena de prisão máxima superior a quatro anos, ou quando tiver sido condenado por outro crime doloso ou, ainda, quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Na prática, por exemplo, um acusado de furto simples, que não seja reincidente, não poderá ser preso preventivamente, já que a pena máxima de reclusão para esse crime é menor que quatro anos. Na avaliação do Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini, Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, a regra aumentará a sensação de impunidade. "Em Santa Catarina, a prisão só é pedida quando necessária, enquanto que, em alguns Estados, apresenta-se como regra". Avaliando a realidade de outros Estados, para o Promotor a mudança pode ser positiva por fornecer a normatização do assunto.
Em substituição à prisão, a lei estabelece medidas cautelares que podem ser utilizadas isoladas ou cumulativamente. Agostini observa que a alteração também tornou as medidas cautelas mais restritivas e rigorosas. O caso de prisão domiciliar, por exemplo, que na Lei de Execução Penal é prevista para presos com mais de 70 anos, com a nova lei, como medida cautelar, passa a ser permitida somente acima de 80 anos.
Outra mudança importante é a valorização da fiança que não era mais usada habitualmente. As novas regras permitem que chegue a um valor muito mais alto, de acordo com a situação econômica do preso. Segundo Agostini a impossibilidade de elevar o valor muitas vezes tornava a fiança um instrumento sem efeito. "Agora a fiança ganha importância e se for utilizada criteriosamente ajudará a inibir a sensação de impunidade e a prevenção à criminalidade", destaca o Promotor.
A fiança deverá ser arbitrada pelo Delegado de Polícia. Caso se negue ou demore a definir o valor, o preso poderá requerer ao Juiz a definição em 24 horas. Agostini considera que nesse aspecto houve um retrocesso, pois a legislação anterior obrigava o Juiz a ouvir o Delegado, no caso de demora na fixação, antes de decidir sobre a fiança. A nova regra libera o magistrado dessa consulta, o que poderá resultar em uma decisão sem o conhecimento da realidade do caso ou da investigação.
Saiba mais:
As medidas cautelares previstas na Lei 12.403/11 são:
  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Prisão domiciliar;
  • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
  • Proibição de manter contato com pessoa determinada;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
  • Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira;
  • Internação provisória do acusado;
  • Fiança.
  • Coordenadoria de Comunicação Social MPSC.