Força-Tarefa desarticula esquema de comércio ilegal de bebidas

Estima-se que mais de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de tributos estaduais e federais tenham deixado de ingressar nos cofres públicos por conta do esquema de fraude fiscal.

Força-Tarefa composta por cinco Promotores de Justiça, 30 policiais civis e militares, três técnicos do Ministério Público Estadual, 15 auditores fiscais da Receita Estadual e dois peritos de Instituto Geral de Perícias, estão cumprindo oito mandados judiciais de busca e apreensão relacionados à "Operação Viagem 81", nos municípios de Chapecó, Pinhalzinho e Videira, obtidos por pedido da Promotoria Regional de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária em conjunto com a Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho. A operação ocorreu na manhã desta terça-feira, dia cinco de julho.

A Força-Tarefa é composta pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (GAECO), do Ministério Publico do Estado de Santa Catarina, membros do Ministério Público, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, Polícia Militar, Polícia Civil e Instituto Geral de Perícias, que, após oito meses de investigação, identificou o esquema de comércio de bebidas sem emissão de notas fiscais e sem o recolhimento dos impostos devidos.

Ao todo estão envolvidas três empresas distribuidoras de bebidas da Região Oeste de Santa Catarina. Estima-se que mais de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de tributos estaduais e federais tenham deixado de ingressar nos cofres públicos por conta do esquema de fraude fiscal.

COMO OCORRIA A FRAUDE

De acordo com a investigação, o esquema de distribuição das bebidas ocorria com a compra de várias cargas de bebidas acompanhadas de apenas uma nota fiscal e essa quantidade da mercadoria era distribuída sem documentação fiscal, especialmente na Região Oeste de Santa Catarina. O motorista portava, na entrega, apenas um documento chamado "orçamento".

POR QUE "VIAGEM 81"

A expressão "Viagem 81" era utilizada no comércio de bebidas entre as distribuidoras e os comerciantes para indicar, como código da fraude, a entrega sem nota fiscal. O controle do código de viagem era efetuado com a utilização de um sistema de informática.

QUAL O MONTANTE SONEGADO?

Estima-se que os empresários deixaram de recolher, apenas de ICMS, nos últimos dois anos, montante superior a seis milhões de reais mediante a compra e venda sem emissão de notas fiscais. Caberá à Fazenda Estadual apurar quanto efetivamente foi sonegado.

POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO:

As empresas que adquiriram bebidas (cerveja, vinho, água mineral, refrigerante, chopp e bebidas quentes) das distribuidoras sob investigação e sem estarem acompanhadas de documentos fiscais têm a oportunidade de procurar as unidades da Fazenda Estadual, antes de iniciado o procedimento de fiscalização, e realizar a denúncia espontânea, pagando à vista ou parcelado o imposto sonegado, livrando-se de multas maiores decorrentes de uma fiscalização. Além disso, se quitarem ou parcelarem até antes de iniciada a ação penal pelo Ministério Público é extinta a punibilidade ou suspenso o processo, enquanto mantido em dia o parcelamento.

Coordenadoria de Comunicação Social MPSC.