quarta-feira, 25 de maio de 2011

Execução das Medidas Socioeducativas no Município de Coronel Freitas

A Promotoria de Justiça de Coronel Freitas instaurou Procedimento Preparatório objetivando a fiscalização da execução das Medidas Socioeducativas em meio aberto cumpridas pelos adolescentes infratores.
As medidas socioeducativas encontram-se disciplinadas nos arts. 112 a 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e são aplicáveis aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais, ou seja, à pessoa de 12 anos completos a dezoito anos incompletos (Definição de Adolescente Segundo a Lei nº 8069/13/07/90 – ECA) que praticar alguma conduta descrita na lei como crime e/ou contravenção penal.
Assim, durante a instrução do expediente obteve-se a informação de que no Município de Coronel Freitas não há Plano de Atendimento Socioeducativo destinado aos adolescentes infratores, importando no cumprimento da medida aplicada sem o necessário acompanhamento de cunho pedagógico e de orientação, preservando-se o adolescente como pessoa em processo de desenvolvimento.
Na oportunidade, o Ministério Público RECOMENDOU ao Município de Coronel Freitas, na pessoa de seu Prefeito Municipal Mauri José Zucco e de sua Secretária da Assistência Social Clarice Zucco, a fim de que o Município promova a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo com projeto pedagógico claro e escrito, de acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -SINASE.
O Município já informou a Promotoria de Justiça pelo acatamento da Recomendação e, no prazo de 60, efetivará as medidas recomendadas.

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